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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TERMOS DE USO)

DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE: doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO: B20 CONTEUDO DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 28.487.422/0001-52, com sede à Avenida Engenheiro Roberto Freire, 1962, Loja 26. Cond. Seaway Shopping, Capim Macio, CEP: 59082-095, Natal/RN, doravante denominado CONTRATADO.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado a presente Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a concessão de uso da plataforma de controle FRONT18, e sua respectiva API, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, para ser utilizada em seu site ou aplicativo.

  • Parágrafo 1º A API será utilizada com logo da CONTRATADA, no formato concessão de uso normal. [A API será utilizada sem logo da CONTRATADA, no formato concessão de white-label.]
  • Parágrafo 2º A API consiste em um sistema de OCR injetado no site pelos headers JS front18.src.js e a dependência front18-face.src.js. A qual oculta o site para usuários não cadastrados ou que ainda não tenham realizado a verificação de idade.
    A ferramenta não envia os dados sensíveis do usuário para nenhum servidor externo à máquina do usuário final. Apenas dados de log de acesso identificado por um Hash da Cadeia de Integridade Criptográfica.
    No caso de falha nessa primeira testagem o CONTRATANTE tem a opção de habilitar um OCR que verifica a data de nascimento no documento do usuário e/ou verificação do CPF do mesmo na base da receita federal, com a mesma característica de não salvar nenhum dado sensível em servidor exterior.
    A API ainda possui uma ferramenta de controle vinculada ao site front18.com a qual traz opções de customização, permissão de bots e APIs, automatização de laudos de acesso e entre outras.
  • Parágrafo 3º Acompanham este contrato o ANEXO I o qual consiste na proposta comercial e o ANEXO II informes para a Política de Privacidade do CONTRATANTE.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 2ª. São obrigações do CONTRATADO:

  • Manter o funcionamento da plataforma de controle na duração do contrato, bem como efetuar manutenções e atualizações de rotina ou de urgência para a continuidade do serviço.
  • A suspensão momentânea dos serviços deverão ser corrigidas o mais rápido possível, entretanto o CONTRATANTE reconhece que poderá haver períodos de baixa prolongados devido a complexidade do erro ou erros alheio às forças do CONTRATADO (como servidor, falha de rede ou de um aplicativo do qual o site principal dependa).
  • Manter a confidencialidade de toda e qualquer informação a respeito dos trabalhos, sendo que a divulgação somente será realizada após anuência expressa da CONTRATANTE;
  • Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e sociais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, comprovando o seu regular cumprimento quando solicitado pela CONTRATANTE, as quais não serão solidárias com referidas obrigações;
  • Seguir os ditames dos “Termos de uso” referenciados no momento do login inicial na plataforma.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 3ª. São obrigações do CONTRATANTE:

  • Participar, pessoalmente ou por meio de um representante, das reuniões referentes a este instrumento.
  • Fazer toda a instalação da ferramenta em seus sites, usando um desenvolvedor próprio e seguindo o tutorial disponibilizado.
  • A API aparece devido a uma TAG, e ele se responsabilizará por onde ela irá aparecer, podendo escolher alguma página específica ou não para aparecer sob sua total responsabilidade.

DOS PLANOS DE SERVIÇO

Cláusula 4ª. Em retribuição pelos serviços, o CONTRATADO receberá da CONTRATANTE a quantia especificada no plano de requisições escolhido.

  • Parágrafo 1º O plano escolhido se relaciona com um número máximo de validações dentre um período limite de 1 mês depois do qual se renovará a quantidade de acessos disponíveis.
  • Parágrafo 2º Cada validação considera-se realizada no momento que o usuário tenta a verificação facial, podendo ser finalizada ou não. Caso o usuário pare no meio ou não seja aprovado na verificação, ela será contabilizada.

Cláusula 5ª. Caso o CONTRATANTE, não use todas as validações contratadas para o mês elas são zeradas no mês subsequente.

  • Parágrafo único. Caso o CONTRATANTE supere o número de validações contratadas dentro do período de 1 mês a API irá suspender as validações ao site do usuário, até que ela seja removida ou o aumento do plano seja efetuado.

DO PRAZO

Cláusula 6ª. Este contrato é válido pelo prazo de 12 meses sem fidelidade, contados da assinatura das partes, renovando-se ao final do prazo, não havendo oposição, por 6 (seis) meses, conforme art. 598 do CC.

  • Parágrafo Único. Havendo interesse das partes, poderão convencionar, por meio de aditivo, novo prazo e novos serviços para a continuidade da prestação do serviço objeto deste instrumento.

DA RESCISÃO

Cláusula 7ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por acordo comum das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, devendo ser avisada previamente por escrito ou por e-mail no prazo mínimo de 30 dias.

  • Parágrafo 1º. A parte que desejar rescindir unilateralmente, deverá avisar previamente por escrito ou por e-mail, no prazo mínimo de 30 dias, e pagar à outra parte, a título de multa compensatória, o equivalente a 2 (dois) meses de pagamento de cada um dos serviços contratados, conforme valores previstos na proposta comercial anexa a este contrato.
  • Parágrafo 2º. A parte que desejar rescindir unilateralmente, sem cumprir com o aviso prévio de no mínimo de 30 dias, deverá indenizar a outra parte, além dos valores mencionados no parágrafo anterior, com o valor de mais um mês dos serviços contratados.
  • Parágrafo 3º. Caso o CONTRATANTE não realizar as configurações importantes ou ainda adicionar a API de modo indevido antes do início das validações, o CONTRATADO reserva-se ao direito de rescindir o contrato sem devolução de valores.

Cláusula 8ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento adiantado pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, fará jus à restituição proporcional do valor já pago, descontado o valor dos serviços prestados e as multas compensatórias.

Cláusula 9ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia proporcional, excluindo a remuneração do que já foi realizado, reembolsando o restante ao CONTRATANTE.

Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser imediatamente rescindido, para todos os fins de direito, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial, além de outras possibilidades já previstas neste contrato, nos seguintes casos:

  1. No caso de falecimento, decretação de insolvência, decretação de falência, decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou extrajudicial de qualquer das partes;
  2. Pelo CONTRATADO, no caso de o CONTRATANTE deixar de efetuar o pagamento de quaisquer valores devidos ao CONTRATADO por mais de 30 dias corridos, ressalvado o direito do CONTRATADO de cobrar todos os valores não pagos e as respectivas multas e juros de mora;
  3. Pela parte prejudicada, no caso de a parte infratora deixar de sanar a falha ou deixar de justificar a impossibilidade de saná-la no prazo de 15 (quinze) dias corridos; e
  4. Por qualquer uma das partes, no caso de ocorrência de evento fortuito ou força maior que perdure: a) mais de 15 dias úteis em eventos classificados como simples; b) 30 dias úteis para eventos classificados como complexidade média; e c) 45 dias úteis para eventos classificados como complexos;
  5. A ausência de comunicação injustificada, por qualquer meio, mas principalmente por e-mail ou Whatsapp, por mais de 7 (sete) dias, bem como, a não prestação ou atraso na prestação do serviço contratado, no mesmo prazo e a falta injustificada a qualquer treinamento e/ou reuniões, sendo tais condições válidas para o CONTRATADO e seus prepostos.

DA PRIVACIDADE DOS DADOS

Cláusula 11ª. Ambas as partes se comprometem, por si e por seus colaboradores ou subordinados, a cumprirem com todos os termos das legislações vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e a Lei ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, de todos os atingidos e envolvidos diretamente ou indiretamente com essa parceria, sempre que houver qualquer tratamento de dado pessoal.

  • Parágrafo único. Todos os detalhes relativos aos dados coletados encontram-se na Política de Privacidade.

DA PRIVACIDADE DOS DADOS DE TERCEIROS

Cláusula 12ª. Os dados de terceiros não são controlados nem tratados pelo CONTRATADO e todo e qualquer dado coletado pelo CONTRATANTE será de sua responsabilidade exclusiva.

  • Parágrafo 1º. A denúncia será de controle e acesso exclusivo dos controladores, que receberão o conteúdo do informe exclusivamente no e-mail cadastrado para o DPO.
  • Parágrafo 2º. Caso haja denúncias a ferramenta de DPO automatizada manterá o registro transacional da denúncia pelo período escolhido pelo cliente até o limite de 60 dias.
  • Parágrafo 3º. Pelo período de 60 dias o CONTRATANTE poderá solicitar o reenvio da denúncia, em casos de e-mails com erro, caixa de entrada cheia ou descaminho.
  • Parágrafo 4º. O feedback da denúncia é de responsabilidade exclusiva do DPO cadastrado e será feita no corpo do site.

Cláusula 13ª. Será fornecido um informe de dados coletados para direcionar a política de privacidade do CONTRATANTE, no ANEXO II, a qual informa sobre como a plataforma funciona e coleta dados. Entretanto este informe NÃO É FINAL e não deve ser utilizado sem a devida complementação dos dados coletados pelo site ou aplicativo do CONTRATANTE.

Cláusula 14ª. Todo e qualquer dado coletado pelo CONTRATANTE deverá ser informado em sua política de privacidade e a falha em não mostrá-los ou falhas em vazamento não geradas pela API contratada serão de responsabilidade EXCLUSIVA do CONTRATANTE.

DA INTEGRIDADE

Cláusula 15ª. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 16ª. As Partes reconhecem e concordam que este Contrato não gera qualquer relação de subordinação ou de exclusividade entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO e seus agentes, prepostos, trabalhadores, fornecedores, prestadores de serviço e demais pessoas credenciadas pelo CONTRATADO para a execução dos Serviços.

Cláusula 17ª. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de quaisquer obrigações deste Contrato, em razão de caso fortuito e de força maior, provenientes de decisões judiciais e de leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente Instrumento, na medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante com o disposto no art. 393 do Código Civil.

  • Parágrafo 1º. O CONTRATADO não fornecerá um DPO automático, mas ferramentas de automatização dentro de sua plataforma de controle e todas as responsabilidades de envio de COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO COM DADOS PESSOAIS será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
  • Parágrafo 2º. Pela própria natureza minimalista da API, O CONTRATADO reafirma que não executa nenhuma coleta de dados sensíveis e todos os dados que estão na plataforma são residuais de acesso apenas com log de Hash da Cadeia de Integridade Criptográfica de acesso. Todos os dados do usuário são de CONTROLE, COLETA E RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATANTE.

DO FORO

Cláusula 18ª. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que possam eventualmente surgir em decorrência do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem, assim, justas e acordadas as cláusulas e condições contratuais, as partes leram o presente instrumento e o acharam em conformidade com suas vontades, pelo que livremente se obrigam a cumpri-lo, por si e por seus sucessores, assinando-o eletronicamente, na presença conjunta de 2 (duas) testemunhas.

Assinado eletronicamente no local e data informado pelo sistema.

Assinatura das partes:

___________________________
CONTRATANTE

___________________________
CONTRATADO


Assinatura das testemunhas:

___________________________
Testemunha 01
CPF:

___________________________
Testemunha 02
CPF:

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